Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Indenização foi fixada em R$ 39 mil.

Publicado por Thais Nunes
há 7 anos

Mulher indenizar ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.

Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade.”.

“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”

O julgamento teve votação unânime.

Processo: 1008099-64.2014.8.26.0223


Para mais notícias, acesse: http://jurisnews.com.br

Link da notícia no site: http://jurisnews.com.br/mulher-ex-marido-paternidade

Conheça também nossa página do facebook: http://fb.com/jurisnews.com.br

Siga-nos no twitter e no instagram @jurisnewsbr

  • Publicações32
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações296
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-indenizara-ex-marido-por-esconder-verdadeira-paternidade-de-filha/418691325

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Assim como se condena em obrigação de pagar por abandono afetivo o pai que não deseja criar um filho, ainda que não se ausente de suas obrigações legais. Como se partilha bens do "de cujus" com a esposa e quantas amantes comprovem serem dependentes do falecido. Como se proíbe a livre escolha do regime de bens por pessoa acima de 70 anos quando se casa, mas permite que ele faça testamento. O Estado realmente deve imiscuir-se em relações pormenores de modo a alterar a autonomia e individualidade das pessoas? continuar lendo