Alexandre de Moraes revoga própria norma sobre demarcação de terra indígena
Depois de ser criticado pelas mudanças feitas na demarcação de terras indígenas, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, revogou a Portaria 68/2017 um dia depois de sua publicação. A norma determinava a criação de um grupo especializado para analisar o tema. Esse colegiado poderia rever todas as análises feitas durante processo administrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).
Segundo o Ministério da Justiça, o grupo serviria para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”. Um dos críticos foi a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal.
O órgão criticou a mudança feita “por meio de ‘mera’ portaria do Ministério da Justiça”. Segundo o subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, o ato traz entendimentos equivocados. Entre os erros estão a edição por portaria, pois invade competência do presidente da República, e a afronta ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que entende a demarcação de terra indígena como competência da Funai.
Na portaria anulada, o colegiado seria responsável por verificar provas da ocupação e do uso históricos das terras e dos recursos por membros da comunidade, o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais, a toponímia da área em linguagem indígena, além de estudos e documentos técnicos.
Agora, no novo texto, é tratada apenas a criação do grupo, sem mais detalhes.
Leia abaixo:
Cria Grupo Técnico Especializado - GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:
I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;
II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e
III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.
Parágrafo único. O GTE será composto por representantes da:
I - Fundação Nacional do Índio – Funai;
II - Consultoria Jurídica;
III- Secretaria Especial de Direitos Humanos; e
IV - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Fonte: Conjur
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